Benefícios • Incapacidade

Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez: Requisitos e Direitos

Benefícios por Incapacidade

Quando um problema de saúde ou acidente impede o cidadão de exercer suas atividades profissionais, o Direito Previdenciário garante amparo financeiro por meio dos benefícios por incapacidade. Contudo, a perícia médica do INSS frequentemente indefere pedidos legítimos por falhas documentais ou análises superficiais.

Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. É necessário comprovar a qualidade de segurado e a carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves expressamente listadas em lei, como cardiopatias graves, neoplasias malignas e outras).

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)

Destinada àqueles cuja incapacidade para o trabalho é total, definitiva e insuscetível de reabilitação para outra atividade profissional. Nos casos em que o aposentado necessita de assistência permanente de outra pessoa para atos do cotidiano, é possível pleitear um adicional de 25% sobre o valor do benefício.

O que fazer se o INSS negar o seu benefício?

O indeferimento administrativo no Meu INSS não é o fim da linha. Com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, é possível ingressar com uma Ação Judicial onde a perícia é realizada por um médico perito independente nomeado pela Justiça Federal, garantindo uma avaliação técnica, justa e detalhada do seu quadro clínico.

Teve o benefício negado ou cessado indevidamente?

A Dra. Malu Almeida atua na defesa dos seus direitos para reverter negativas do INSS e restabelecer seus rendimentos.

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